NÃO!! A VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES!
Não tenho o costume de escrever sobre algo específico que me revolta, mas como os assuntos sobre violência à mulher está sendo muito comentado, aproveitarei para fazer uma postagem relatando o que penso. Antes de focar no caso das mulheres, quero informar que sou TOTALMENTE contra qualquer tipo de agressão (sendo essa física ou psicológica), realizada contra qualquer tipo de pessoa (independente de sua idade, sexo, raça, opção sexual, deficiência física ou mental...) e/ou animais.
Por ser feminista vou começar falando pelas mulheres. Fico extremamente revolta quando leio ou ouço notícias como as que encheram as manchetes no mês de Dezembro (exemplo: estupros coletivos).
Para "começo de conversa" acho o estupro uma das coisas mais cruéis que podem ser feitas, pois em pleno século XXI, onde o sexo se tonou algo "banal" e de fácil acesso, não deveria ter motivos para esse ato; mas a situação consegue ficar infinitamente pior, pois alem de "destruir" o psicológico da pessoa agredida, é capaz de fazer evaporar junto os seus sonhos, suas possibilidades de convívio social, a felicidade, sonhos e expectativas de seus pais e parentes.
Porque as pessoas que esses agressores escolhem para a realização desse tipo de atrocidades, são pessoas comuns, que estavam seguindo a sua vida, o seu dia-a-dia e de repente, por um criminoso sem escrúpulos e remorso, são pegos, agredidos físico, sexual e psicologicamente; muitas das vezes de forma irreparável (no caso de trauma ou morte).
Para "começo de conversa" acho o estupro uma das coisas mais cruéis que podem ser feitas, pois em pleno século XXI, onde o sexo se tonou algo "banal" e de fácil acesso, não deveria ter motivos para esse ato; mas a situação consegue ficar infinitamente pior, pois alem de "destruir" o psicológico da pessoa agredida, é capaz de fazer evaporar junto os seus sonhos, suas possibilidades de convívio social, a felicidade, sonhos e expectativas de seus pais e parentes.
Porque as pessoas que esses agressores escolhem para a realização desse tipo de atrocidades, são pessoas comuns, que estavam seguindo a sua vida, o seu dia-a-dia e de repente, por um criminoso sem escrúpulos e remorso, são pegos, agredidos físico, sexual e psicologicamente; muitas das vezes de forma irreparável (no caso de trauma ou morte).
(http://escrevalolaescreva.blogspot.com.br/2012/08/meninas-adolescentes-estupradas-culpa.html)
No dia 16 de dezembro, em Nova Déli, uma estudante de medicina de 23 anos pegou um ônibus para voltar pra casa (junto com o seu namorado). Dentro do ônibus, durante uma hora, ela foi estuprada por seis homens. Usaram uma barra de ferro para espancá-la, penetrar seu corpo e rasgar a sua vagina, causando rompimento de vários órgãos. Abandonando-a nua na rua com os intestinos grosso e delgado expostos. Durante duas semanas, internada em hospitais, a moça lutou por sua vida, mas não resistiu aos ferimentos e morreu no sábado 28 de dezembro.
Poucos dias depois, outra garota indiana de 17 anos se matou ingerindo veneno. Ela tentou denunciar o estupro coletivo que sofreu. Quando foi dar parte a polícia negou ajuda e sugeriu que deveria aceitar um acordo financeiro ou se casar com um dos agressores.
No Brasil, Viviane Alves, uma jovem de 21 anos se jogou do sétimo andar do seu prédio no início de Dezembro. Isso aconteceu uma semana depois de uma festa de final de ano no escritório em que Viviane estagiava. A garota chegou a dizer para a mãe que havia sido drogada e estuprada durante a festa. Só agora a polícia está investigando o caso. A firma de advocacia, uma das maiores do Brasil, lançou nota declarando que não se manifestará sobre o caso “em respeito à memória de Viviane”. Essa nota parece dizer nas entrelinhas que a estagiária transou com um monte de caras numa festa porque quis.
Apesar de termos essas informações, a mídia mantêm o seu comportamento de inocentar os agressores e culpabilizar as vítimas; que faz com que a "cultura de estupro" seja gradativamente aceita pela sociedade e passe a ser vista como algo dentro da normalidade, onde as mulheres "são as únicas culpadas pelos seus estupros", que "procuraram essa situação". O estupro ocorre em todo mundo, independente de roupa, companhia, local ou horário. Devemos lutar contra a banalização e incentivo desse ato.
Pela sua necessidade de justificar, humanizar e desculpar suspeitos de assassinato e de estupro de mulheres as manchetes duvidam da palavra das pessoas que foram violadas - ou, como eles preferem, as “acusadoras”, como se as vítimas fossem mentirosas e o agressor "jamais poderia ter feito algo que foi relatado".
Pela sua necessidade de justificar, humanizar e desculpar suspeitos de assassinato e de estupro de mulheres as manchetes duvidam da palavra das pessoas que foram violadas - ou, como eles preferem, as “acusadoras”, como se as vítimas fossem mentirosas e o agressor "jamais poderia ter feito algo que foi relatado".
* Na minha concepção uma pena de 8 anos, podendo sair em 1/3 da pena (por bom comportamento) é um incentivo às próximas pessoas que pretendem cometer essa violência.Segundo a atual legislação (na LEI Nº 12.015/09 - Art. 213 (ESTUPRO).
Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.
§ 1º Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos: Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos.
§ 2º Se da conduta resulta morte: Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.
O projeto do ANTEPROJETO DO NOVO CÓDIGO PENAL:
- Permite que não seja aplicada pena de prisão em caso de violência doméstica.
- Com exceção do estupro, não lista como hediondos os crimes de natureza sexual (incluindo os cometidos contra criança, a "manipulação e introdução sexual de objetos" e o ato de forçar alguém á prostituição).
Caso o Estatuto do Nascituro seja aprovado, até mesmo menores de idade vítimas de estupro serão obrigadas a levar a gravidez adiante! O aborto não é visto com "bons olhos" por muita gente, mas como psicóloga, não somente por ser uma pessoa que é a favor do aborto, me sinto no dever de me colocar a favor e zelar pelo bem estar dessa pessoa que foi violentada; sendo por isso, contra esse projeto de Lei.
Como se não bastasse o trauma da pessoa (pela sua integridade ter sido violada), ela deve passar pelo processo de gestação completo (sofrendo alterações no seu corpo e degradação da sua auto-estima), ter esse filho (que vai sofrer com a depressão da mãe, não pós-parto pelo fato da mulher estar com depressão durante toda a gravidez) e alem de conviver, deve cuidar desse fruto da violência que continua e continuará sendo presente em sua vida devido a esse elo (o filho).
Pessoas que sofrem um estupro, demoram muitos anos até conseguir falar no assunto, se relacionar com pessoas, mais tempo ainda até ter uma relação afetiva e conjugal. Quando soube da existência desse projeto fiquei indignada por perceber quem em MOMENTO NENHUM, as pessoas que criaram essa "Lei", pensaram na vítima.
10 Razões pelas quais o “ESTATUTO DO NASCITURO”, Projeto de Lei nº. 478/2007, é prejudicial à saúde e aos Direitos Humanos das Mulheres.
1. Amplia a criminalização do abortamento para as situações que hoje são permitidas por lei. Dificulta o acesso das mulheres ao aborto legal, já bastante limitado no Brasil, e pode ser ainda mais restringido caso este projeto de lei seja aprovado. Até as mulheres que tem o direito ao acesso ao aborto previsto em lei seriam criminalizadas, como nos casos de risco de vida e nos casos de estupro, ou nos casos, recentemente autorizados pelo Supremo Tribunal Federal, em que o feto sofre de anencefalia, anomalia grave incompatível com a vida extrauterina.
2. O projeto torna a maternidade compulsória mesmo para as vítimas de estupro que serão obrigadas a suportar a gravidez resultante do crime, agravando sobremaneira seu quadro de estresse pós-traumático, o que põe em risco sua saúde mental. A situação é especialmente preocupante considerando o grande número de crianças e pré-adolescentes grávidas em decorrência de abuso sexual, grande maioria destas, é vítima de abusos sexuais durante anos por parte de pais, padrastos ou outros familiares. O projeto obrigaria vítimas de pedofilia a suportar gestações que, além de traumáticas, são de alto risco, pois seus corpos não estão completamente formados. É uma situação análoga a da tortura, tratamento cruel, desumano e degradante.
3. Viola o direito à igualdade entre homens e mulheres. De acordo com o projeto de lei, as mulheres grávidas passam a ser consideradas como criminosas em potencial. Se uma mulher sofrer um abortamento espontâneo –25% das gestantes podem sofrer abortamento espontâneo no início da gravidez – em uma situação extrema, pode ser alvo de uma investigação policial ou ser processada por ter violado o direito à vida do embrião.
4. Em especial, discrimina as mulheres em situação de maior vulnerabilidade. Mulheres de baixa renda, negras, com pouca escolaridade jovens e com limitado acesso aos serviços de planejamento reprodutivo seriam as mais afetadas. São essas mulheres que correm maior risco de morrer de morte materna evitável por complicações devido a abortos inseguros.
5. Poderá contribuir para o aumento da morbidade e mortalidade materna por abortos inseguros. O aborto inseguro é uma questão de Direitos Humanos das mulheres e questão de saúde pública no Brasil, onde anualmente quase duzentas mulheres morrem e milhares sofrem sequelas devido a práticas clandestinas e não seguras. Está, portanto, na contramão da tendência de revisão ou ampliação das leis restritivas em relação ao aborto no mundo, como ocorreu recentemente em Portugal, Colômbia, Uruguai, México e Espanha. As evidências têm demonstrado que a simples proibição do aborto em nada tem contribuído para diminuir sua prática, mas contribui para o risco de aborto inseguro e clandestino.
6. Viola os tratados internacionais de Direitos Humanos dos quais o Brasil é signatário, que não protegem o direito à vida para fetos e embriões. O projeto de lei confere proteção ao direito à vida do embrião em detrimento às realidades concretas e materiais vividas e enfrentadas por mulheres que possuem autonomia e são titulares de direitos constitucionais à saúde, à liberdade, à igualdade e à não discriminação. Viola os direitos fundamentais e invioláveis à vida e à saúde das mulheres ao dar ‘’prioridade absoluta’’ e ‘’proteção integral’’ ao embrião, proíbe qualquer ato que ameace a continuidade da gravidez, mesmo que tal ato seja necessário para preservar a saúde ou a vida da mulher. O projeto prevê indevidamente extensão de direitos da pessoa humana ao feto encontra-se no art. 8º, quando são estendidos ao nascituro os mesmos direitos de uma criança. Trata-se de violação do princípio da igualdade, pois está se aplicando tratamento idêntico a situações diversas e sem qualquer critério de proporcionalidade. A criança nascida e viva é uma pessoa humana, dotada de autonomia, dignidade e capacidade de ser, estar e sentir no mundo, ainda que em profunda dependência das figuras das pessoas adultas de sua família, por ela responsáveis, e da comunidade em geral.
7. Viola o princípio constitucional do Estado Laico. Os valores morais das religiões vigentes, além de diversos, não devem influir na vida sexual e reprodutiva privada das mulheres. Não existe consenso científico sobre quando começa a vida. Elaborar lei que define que a vida começa na concepção é impor tal idéia, que tem sua origem em segmentos conservadores dogmáticos, sobre toda a população brasileira, violando a separação entre igreja e estado, e a liberdade religiosa dos que seguem outras doutrinas.
8. O projeto ainda prevê uma bolsa para as mulheres vítimas de estupro criarem seus filhos, porém esta bolsa só será viável se a mulher denunciar o estupro. É, portanto, ineficiente, pois se sabe que muitas mulheres não o denunciam por medo, vergonha, ou por conhecer o agressor. Mesmo quando houver a adoção, as mulheres ainda levarão adiante uma gravidez indesejada, sem que possam exercer a autonomia reprodutiva criando uma situação análoga à da tortura. Haveria aumento no número de recém-nascidos abandonados por mulheres sem condições emocionais de criá-los.
9. Cria barreiras para o acesso à contracepção. O projeto de lei pode ser um obstáculo para o acesso a métodos contraceptivos, à anticoncepção de emergência, sob o argumento da proteção ao direito à vida do ovo, embrião ou feto.
10. O projeto de lei proibiria pesquisas com material embrionário. Sabe-se que o uso de células-tronco embrionárias em pesquisas foi autorizado por decisão histórica do Supremo Tribunal Federal (STF), em 2008. O STF decidiu que o direito à terapia com células-tronco é constitucional e integra o direito à saúde. Há sérias violações ao direito de liberdade da mulher gestante, à sua dignidade, autonomia, segurança e ao seu direito à saúde, visto que a legislação ora proposta termina por criar uma prevalência ou prioridade do embrião sobre a mulher, que se torna mero instrumento para viabilizar o nascimento com vida do nascituro.Fonte: http://www.advivo.com.br/blog/henrique-mendes/projeto-de-lei-que-poem-em-risco-direitos-das-mulheres
O Blog Uma Feminista Cansada, apresenta relatos de pessoas que sofreram esse tipo de agressão:
“Só tem dois tipos de gente que acha ruim precisar do consentimento de outra antes do sexo: estupradores e potenciais estupradores.”
“*[TW: Estupro]* A sociedade permitiu que estupradores definissem o que é resistência: gritar, chorar, empurrar, arranhar, chutar, morder, socar. Eu não resisti daquele jeito. Minha resistência foi me retorcer, virar minha cabeça pro outro lado quando ele queria me beijar, tentar impedir a mão dele de chegar na minha calcinha, empurrar ele sem força, falar que eu queria chamar um táxi: Todas as coisas que homens normais reconhecem como falta de entusiasmo quando estão com mulheres, mas finge-se que aquilo é difícil de ser definido quando se fala sobre estupro. Estupradores conseguiram fazer a sociedade acreditar que o que eu fiz foi consentimento. Porque eu não resisti da maneira que estupradores - e a sociedade - dizem que mulheres deveriam resistir, define-se a minha não-participação como consentimento.”
Fonte:http://feministacansada.tumblr.com/post/37467777376
Não é porque a pessoa nunca sofreu esse tipo de agressão que ela "não pode" se sensibilizar ou se indignar com situações como estas. As pessoas não querem, nem acreditam que essa situação possa acontecer na sua cidade, seu barro; com os seus filhos, sobrinhos, enteados e parentes no geral, até que esse tipo de tragédia ocorre e faz com que elas "acordem para a vida". A maior parte da sociedade simplesmente ignora o fato de saber da existência e ocorrência da presente situação e viver alienada no mundo de perfeição que o governo tenta empurrar garganta abaixo. Mas essa situação não deve ser estimulada e podemos tentar sermos pessoas "melhores". Uma opção é assinar a petição contra o projeto de Lei ao Estatuto do Nascitudo, dizer não à "Bolsa Estupro" em (http://www.peticaopublica.com.br/PeticaoVer.aspx?pi=xobolsa). "PROJETO DE LEI OBRIGA A MULHER A TER O FILHO DE SEU ESTUPRADOR QUE SERIA MANTIDO ATÉ OS SEUS 18 ANOS. ALÉM DO POVO SER OBRIGADO A MANTER VAGABUNDO NA CADEIA, AGORA TERÍAMOS DE MANTER FILHO DE ESTUPRADOR POR CAUSA DE UM ALEI QUE SOMENTE INCITARÁ A OCORRÊNCIA DE MAIS ESTUPROS E DESVALORIZANDO OS DIREITOS QUE AS MULHERES ADQUIRIRAM COM TANTO SUOR."
NÃO DEIXE QUE TIREM A SUA VOZ.

http://www.facebook.com/photo.php?fbid=451381468244271&set=a.403282049720880.85911.402913839757701&type=1&theater
*Bjks
@rhannabfc











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